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O hiperpresidencialismo no constitucionalismo democrático brasileiro
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Esta obra é fruto do estudo sobre a relação existente entre direto e política e suas consequências na organização do Estado e no exercício dos poderes constituídos. Nessa perspectiva crítica, propõem-se escrutinar o fenômeno do hiperpresidencialismo no constitucionalismo brasileiro. O hiperpresidencialismo se materializa quando o sistema de governo empodera o Presidente de tal modo que o põe em posição de proeminência ante os demais poderes. No constitucionalismo brasileiro, esse fenômeno se manifesta com maior expressão através do instituto das medidas provisórias. Por meio destas, é dada ao Presidente a possibilidade de exercer, excepcionalmente, a função de legislador primário. Ao longo da história, os chefes do Executivo, a despeito de qualquer situação excepcional, abusaram, e ainda abusam, do uso do provimento de urgência, ao arrepio do texto constitucional. À guisa de exemplo, e só analisando o aspecto quantitativo, sob a égide da Constituição de 1988, já foram editadas em torno de 1.700 medidas provisórias originárias e mais 5.000 reeditadas. Essa prática legiferante subverte o constitucionalismo democrático, já que este se funda na separação de poderes, com as funções do Estado definidas na Constituição e exercidas pelos representantes do povo. Dessa forma, quando o representante do povo escolhido para exercer a função de chefe do Executivo extrapola as suas funções constitucionais, estar-se-á diante de uma ofensa ao constitucionalismo e à própria democracia.
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