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A parafiscalidade na actividade seguradora
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Por decreto, mero despacho ou portaria têm sido criadas taxas, direitos e tributos vários e heterogéneos, a cargo de seguradoras e tomadores de seguros. A receita tem permitido financiar uma multiplicidade de entidades e serviços, desde o responsável pela supervisão e regulação do sector, a uma diversidade de organismos e prestadores com importância e utilidade social relevantes. Apesar de a maioria desses tributos, parafiscais, ser cobrada e/ou consignada a tais entidades, servir o propósito da angariação de receita e fazer frente a encargos dos serviços que lhes são confiados, são outros, e não os beneficiários directos das suas actividades e prestações, a suportá-los, o que torna legítima a dúvida sobre a sua natureza, cobrados que são para benefício geral, ou de um grupo mais restrito, não sendo segurados, nem seguradoras, quem, afinal, aproveita das suas prestações. Une fiscalité qui n’ose pas dire son nom.
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