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Inconstitucionalidade da tributação incidente sobre as bolsas de estudos concedidas aos empregados e a seus filhos por
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A educação traz a ideia de externar para fora, onde o significado desta definição dispõe que se deve preparar as pessoas para que vivam no mundo em sociedade, bem como elas possam ser direcionadas aos lugares desenvolvidos e olhar os locais diferentes e compreender as mais variáveis existentes no mundo. No que tange o contrato de trabalho e o acesso à educação, percebe-se o papel das convenções coletivas. No caso dos professores, o direito à gratuidade total, tanto para os filhos de professores bem como para os filhos de funcionários, só ocorreu no fim dos anos de 1980. Por fim, nesse sentido, acerca das bolsas de estudos ante o contrato de trabalho de professores, destaca-se que as bolsas concedidas aos filhos de empregados não possuem caráter remuneratório, haja vista que a bolsa de estudo nada mais é que um benefício para o empregado, seus dependentes legais, não representando nenhuma vantagem ou plus para o empregador. Como dito acima, trata-se de benefício concedido por meio de acordo ou convenção coletiva a favor do empregado para o seu aperfeiçoamento cultural, de seus filhos ou dependentes legais. Assim, o empregador, aqui no caso as instituições de ensino, é obrigado a conceder bolsas de estudos a dependentes de funcionários. Por obrigações de correntes de Convenção Coletivas de Trabalho, isto é, em decorrência das Convenções, deixam de receber pelos valores correspondentes às mensalidades do curso escolhido.
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