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Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório
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A obra Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório é fruto da tese de doutorado do autor Denilson Victor Machado Teixeira na PUC-SP (2014), intitulada Teoria do reexame compulsório do provimento jurisdicional sob o viés de uma Filosofia do Direito Processual e à égide do Estado de Direito Democrático. Nela, o autor discorre sobre o instituto do reexame compulsório do provimento jurisdicional (com origem no direito lusitano em lei datada de 12/03/1355, e, atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, previsto na norma do art. 496 do CPC/2015), bem como faz uma análise crítica do duplo grau de jurisdição obrigatório. Enfatize-se que o autor conceitua o duplo grau de jurisdição obrigatório (sinônimos: reexame compulsório, remessa necessária, remessa oficial, remessa impositiva etc.) como sendo a condição de reanálise compulsória do provimento jurisdicional prolatado em primeira instância pela superior, visando à produção de seus jurídicos e legais efeitos, em caráter definitivo, tão logo ocorra o trânsito em julgado do decisum.
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