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Autonomia partidária - uma teoria geral
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A positivação da autonomia partidária no §1º, art. 17, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos partidos políticos uma ampla liberdade para a regulamentação das suas questões interna corporis ou intrapartidárias, foi uma grande conquista para a democracia representativa brasileira, visto que, nas democracias contemporâneas, as agremiações partidárias são corpos intermediários essenciais para a racionalização do poder político. Nos últimos anos, porém, Ezikelly Barros constatou uma tensão, cada vez maior, entre o exercício da autonomia partidária e o seu controle pelo Poder Judiciário. Destarte, a presente obra objetiva equacionar essa tensão ao identificar quais são os limites para o exercício do direito fundamental de liberdade intrapartidária, assim como quais são os limites para a intervenção judicial, nas questões interna corporis dos partidos, com a proposição de um conceito pioneiro denominado discricionariedade partidária.
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